O governo federal finalmente publicou o, Decreto Nº 9.283, que regulamenta a política de incentivos destinados à Ciência, Tecnologia e Inovação no país.
Para o Dínamo, o decreto tem impacto positivo e relevante para o ecossistema de empreendedorismo e inovação. Dentre as principais novidades destacam-se:
> Autorização para universidades e centros de pesquisa públicos, agências de fomento, entre outros a participar como sócias minoritárias do capital social de empresas inovadoras, seja diretamente ou através de fundos de investimentos, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e as prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial.
> Definição de diversos tipos de parcerias público-privadas para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, inclusive de empresas concessionárias de serviços públicos, como operadoras de telefonia e fornecedores de energia. Na teoria, essas empresas têm obrigação legal de investir parte de seu faturamento em projetos de pesquisa e desenvolvimento mas, na prática, enfrentavam uma série de dificuldades porque o formato de muitas parcerias com startups não estava claramente definido na lei, causando insegurança jurídica sobre investimentos diretos nessas empresas.
> Cessão do uso de imóveis para a instalação e consolidação de ambientes promotores da inovação, inclusive com dispensa de licitação.
> Atualização e ampliação dos diferentes mecanismos de fomento a inovação. Um exemplo é o bônus tecnológico, que (1) permite que universidades compartilhem sua infra-estrutura de pesquisa com outras empresas e (2) possibilita a encomenda tecnológica, permitindo que o governo faça encomendas a universidades, inclusive em consórcio com empresas, de soluções para necessidades da administração pública. O contrato de encomenda tecnológica poderá prever opção de compra dos produtos, dos serviços ou dos processos resultantes da encomenda, com dispensa de licitação.
> Simplificação de processos de compra de insumos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento, especialmente nos casos de insumos internacionais, um problema muito conhecido de pesquisadores do país. As importações para esse fim ficarão dispensadas de controles prévios ao despacho aduaneiro e terão a documentação exigida simplificada.
É um grande momento para a Ciência, Tecnologia e Inovação no país. Agora, vamos aguardar os próximos passos e acompanhar a implementação das novidades nos órgãos públicos.