A atual Lei de Direitos Autorais (“LDA”) entrou em vigor no fim da década de 1990 e, desde então, não é primeira vez que se propõe uma consulta pública para reformá-la.
Em 2010 e 2011 o antigo Ministério da Cultura (MinC) propôs consulta pública em plataforma online para discutir uma eventual reforma no texto da lei. Após essas consultas, elaborou-se uma nova versão do anteprojeto de lei, o projeto 3.133 que tramitou na Câmara dos Deputados, mas acabou não se concretizando em lei.
No dia 20 de Julho deste ano, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial da Cultura, mais uma vez abriu uma consulta pública com o objetivo de discutir a reforma dos direitos autorais. As contribuições à consulta pública podem ser feitas na página da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (Sdapi). A consulta tem duração de 60 dias e destina-se ao público em geral, incluindo representantes da Academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo.
Os direitos autorais são intimamente ligados ao ecossistema de inovação, seja através de registros de produtos até o desenvolvimento de pesquisas e serviços nas suas mais diversas formas e, por isso, acreditamos na importância do engajamento na consulta pública e na necessidade de discussão e aprofundamento dos caminhos possíveis para uma nova legislação que trate dos direitos autorais no Brasil.
É sintomático que, desde as primeiras discussões sobre eventuais reformas na lei de direitos autorais, pouco se avançou na criação de uma nova legislação no Brasil. Nos últimos anos, o direito autoral tem sido construído com base em um antagonismo entre aqueles que acreditam em um direito autoral mais restritivo e aqueles que acreditam em um direito autoral mais flexível. O Direito Autoral precisa de respostas bem discutidas e que consigam conciliar os diversos interesses dos setores e ir além desse antagonismo.
Temos como pauta o incentivo ao empreendedorismo, ao desenvolvimento e a inovação e, por isso, acreditamos na necessidade de aprofundamento nas discussões sobre a reforma dos direitos autorais no Brasil. Assim, acreditamos que uma nova legislação sobre direitos autorais deve levar em consideração que:
Reformas como a Proposta de Diretiva sobre Direito Autoral 2016/0280 (COD) da União Europeia podem comprometer a inovação e a liberdade de expressão.
A nova diretiva prevê a adoção de mecanismos de filtragem denominados “tecnologias de reconhecimento de conteúdos” e a cobrança de uma taxa de licenciamento para sites que reproduzam conteúdos de veículos jornalísticos. De acordo com a Diretiva, as Plataformas “realizam um ato de comunicação ao público ou de colocação à disponibilização do público” quando oferecem ao público o acesso a obras ou outro material protegido protegidos por direitos de autor carregados pelos usuários. Dessa forma, os provedores de aplicação e plataformas de conteúdo deverão obter prévia autorização dos titulares de direito sobre obras protegidas, antes que seus usuários deem upload no conteúdo, forçando assim uma “filtragem” de todos os conteúdos postados pelos usuários. Essa legislação não demonstra preocupação com limitações técnicas dos serviços ou com os impactos econômicos nas pequenas empresas, que terão a obrigação de implementar tecnologias de filtragem em seus produtos.Criar uma obrigação ampla de monitoramento de conteúdo não iria apenas dissuadir investimentos, mas desencorajar o empreendimento tecnológico em plataformas. Além do mais, no Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) estabelece que o provedor de aplicações de internet somente será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Assim, adotar uma legislação com responsabilizações semelhantes a nova legislação europeia causa insegurança jurídica e pode ser prejudicial ao desenvolvimento de novos negócios no país.
O modelo de salvaguardas para os direitos autorais do MCI é extremamente importante e tem sido eficiente no Brasil, por isso acreditamos que esse modelo pode ser replicado para uma nova legislação de direitos autorais.
A manutenção das salvaguardas do MCI promove a liberdade de expressão, o acesso à informação, à educação e à cultura. A Internet permite o recebimento e compartilhamento de informações livremente, promovendo a integração, inclusão social e o rompimento de barreiras sócio-econômicas. Assim, é fundamental que uma lei de direitos autorais não restrinja o compartilhamento de conhecimento na Internet. Apenas através da cultura e da educação um país pode desenvolver cidadãos inovadores e que desenvolvem novos produtos e serviços.
A inovação na Internet depende da existência de um sistema jurídico equilibrado que proteja provedores pelos atos de seus usuários em relação ao compartilhamento de conteúdos protegidos pelos direitos de autor. Uma legislação rígida e que não estabeleça salvaguardas aumenta tremendamente os custos para empreendedores, pequenas empresas e startups brasileiras, criando dificuldades para atrair investimentos e desenvolver novos produtos.
A criminalização da cópia não autorizada para uso pessoal é um excesso na legislação atual. Essa previsão não existe na maioria dos países e também não é prevista nos tratados internacionais. A política de criminalização da pirataria doméstica dificulta o acesso a cultura e ao conhecimento, dificultando a democratização do conhecimento. O acesso ao conhecimento é diretamente ligado ao desenvolvimento de um ecossistema de inovação. Assim, facilitar o acesso ao conhecimento pode criar efeitos de longo prazo na formação pessoal dos indivíduos e o amadurecimento do ecossistema de inovação no país.
Lawrence Lessig, no Encontro Global da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre modalidades emergentes de licenciamento de Direitos Autorais, disse que "um adequado sistema de direitos autorais deve fornecer os incentivos necessários para profissionais da indústria criativa, mas também deve proteger as liberdades necessárias para a investigação científica e a criatividade amadora florescer". A lei de direito autoral é, assim, um instrumento que pode regular o processo produtivo da cultura, inovação e da criatividade, principalmente nas indústrias inovadoras e no setor de comunicação.
O Dínamo recomenda a todos os empreendedores, artistas, entusiastas e estudiosos da área contribuir para a consulta pública, que pode ser realizada por meio do seguinte link: http://cultura.gov.br/secretaria/secretarias/sdapi-secretaria-de-direitos-autorais-e-propriedade-intelectual/.